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23/06/2009 Lei obriga postos de saúde a manter sistema de recolhimento de medicamentos vencidos
O Prefeito Reinaldo Nogueira (PDT) sancionou a Lei n° 5587/ 2009, de autoria dos vereadores Celso Moreira Rocha Filho e Luis Carlos Chiaparine, que institui o serviço obrigatório de descarte de medicamentos vencidos nos postos de atendimento de saúde e a implantação de política de informação sobre os riscos causados pelos produtos. Ela foi aprovada na sessão de Câmara da segunda-feira (15). A lei entrou em vigor nesta sexta-feira (19), data em que foi publicada na Imprensa Oficial do Município. De acordo com a lei, os estabelecimentos serão obrigados a manter um sistema de atendimento ao público para recolhimento de medicamentos vencidos, considerados resíduos domiciliares tóxicos. A instalação e manutenção de recipientes próprios para a coleta dos medicamentos serão de responsabilidade dos postos de atendimento de saúde, que deverão estar em local visível e de fácil acesso. LIsabella Haddad
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