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Os processos da Mediação e Arbitragem para resolução de questões jurídicas
O que é mediação de conflitos?
Mediação é o procedimento não-adversarial em
que uma pessoa imparcial auxilia a comunicação entre dois ou mais indivíduos em
conflito por meio da utilização de determinadas técnicas com o intuito de que
as próprias pessoas resolvam o impasse de maneira consciente e voluntária.
Quais conflitos podem ser solucionados via mediação?
A mediação é utilizada em qualquer conflito
que possa ser resolvido por meio do diálogo. É lícita a mediação em toda
matéria que admita reconciliação, transação ou acordo, sendo a melhor indicação
para os casos em que deseja que as relações entre as partes envolvidas restem preservadas
após a resolução do conflito.
Quem pode utilizar a mediação?
Qualquer pessoa jurídica ou física dotada de
capacidade civil.
Como as pessoas podem escolher a mediação?
O envolvido em um conflito ou todas as partes
de um conflito podem procurar um profissional em mediação ou uma entidade que
forneça esse serviço. Algumas comarcas brasileiras já adotam a mediação
judicial para atender determinados casos e ações judiciais já instauradas.
Duas maneiras formais são utilizadas para que
as pessoas escolham a mediação: a cláusula compromissória e o compromisso de
mediação.
O que é uma cláusula compromissória de mediação?
É um termo inserido em contratos que prevê o
compromisso de utilização da mediação se surgir um conflito futuro entre os
contratantes.
O que é um compromisso de mediação?
É a convenção dos envolvidos em um conflito
para submetê-lo ao procedimento da mediação.
Fonte: Cartilha de Mediação e Arbitragem elaborada pela Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/MG
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