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VEJA TAMBÉM

- Uso da Mediação Agiliza a Solução de Conflitos

- As vantagens da Mediação e Arbitragem

20/09/2009

Os processos da Mediação e Arbitragem para resolução de questões jurídicas

O que é mediação de conflitos?

Mediação é o procedimento não-adversarial em que uma pessoa imparcial auxilia a comunicação entre dois ou mais indivíduos em conflito por meio da utilização de determinadas técnicas com o intuito de que as próprias pessoas resolvam o impasse de maneira consciente e voluntária.

Quais conflitos podem ser solucionados via mediação?

A mediação é utilizada em qualquer conflito que possa ser resolvido por meio do diálogo. É lícita a mediação em toda matéria que admita reconciliação, transação ou acordo, sendo a melhor indicação para os casos em que deseja que as relações entre as partes envolvidas restem preservadas após a resolução do conflito.

Quem pode utilizar a mediação?

Qualquer pessoa jurídica ou física dotada de capacidade civil.

Como as pessoas podem escolher a mediação?

O envolvido em um conflito ou todas as partes de um conflito podem procurar um profissional em mediação ou uma entidade que forneça esse serviço. Algumas comarcas brasileiras já adotam a mediação judicial para atender determinados casos e ações judiciais já instauradas.

Duas maneiras formais são utilizadas para que as pessoas escolham a mediação: a cláusula compromissória e o compromisso de mediação.

O que é uma cláusula compromissória de mediação?

É um termo inserido em contratos que prevê o compromisso de utilização da mediação se surgir um conflito futuro entre os contratantes.

O que é um compromisso de mediação?

É a convenção dos envolvidos em um conflito para submetê-lo ao procedimento da mediação.

Fonte: Cartilha de Mediação e Arbitragem elaborada pela Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/MG

NÚCLEO ARBITRAL DE INDAIATUBA – Rua Treze de Maio, 250- Centro (ao lado do CIRETRAN) – Telefones: 3875-6839 / 3825-2828  e-mail: nucleoindaiatuba@terra.com.br

 

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