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Vantagens trazidas pela lei na Mediação e Arbitragem

Já vimos em filmes estrangeiros, problemas jurídicos sendo solucionados por meio da ARBITRAGEM. Ficamos sem saber exatamente do que se trata e com a impressão de que é algo “deles”.

O que os brasileiros ignoram é que desde 1996, temos à nossa disposição, a facilidade de resolver muitos de nossos conflitos jurídicos através da nossa LEI DE ARBITRAGEM.

Hoje, pelo menos os Indaiatubanos passarão a dominar o tema, pois, em tópicos de fácil entendimento, tomarão conhecimento de mais esta opção jurídica a seu dispor.

A LEI FEDERAL nº 9.307 de 23 de setembro de 1996, instituiu a MEDIAÇÃO E A ARBITRAGEM em nosso país, tornando-a uma feliz alternativa para a solução de conflitos jurídicos.

Na Europa e Estados Unidos, o sistema da ARBITRAGEM é ampla e freqüentemente utilizado e atingindo altos índices de sucesso.

A ARBITRAGEM é o meio rápido, eficaz e sigiloso, de colocar um fim em controvérsias jurídicas.

A ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO pode ser utilizada por pessoas físicas ou jurídicas, pois por meio de um terceiro (MEDIADOR), exerce a função de aproximar as partes, para que elas mesmas ponham fim ao seu conflito. Chegando a um consenso, é emitido um “Termo de Acordo”.  

Para utilizar-se da ARBITRAGEM, a parte interessada comparece à Câmara de Mediação e Arbitragem, a qual, na cidade de INDAIATUBA, chama-se NÚCLEO ARBITRAL DE INDAIATUBA, apresenta documentos pessoais (CPF, RG) e narra os fatos que originaram o litígio. A partir daí, será gerada uma notificação para a outra parte, convocando-a para audiência de Conciliação, a qual acontecerá através da ajuda do MEDIADOR. Se eventualmente não houver acordo entre os litigantes, será marcada a segunda audiência, a qual ocorrerá na semana seguinte, quando então, o ÁRBITRO, que é cidadão conhecedor da LEI DE ARBITRAGEM, após tentar novamente a conciliação, sendo infrutífera sua tentativa, proferirá a  SENTENÇA ARBITRAL, a qual estará pronta para qualquer efeito jurídico, ou seja: só com este simples passo, a parte economizará tempo e dinheiro, pois evitará o longo tempo de duração que levaria seu processo na justiça comum e em pouquíssimo tempo, estará com a sentença nas mãos, precisando dela apenas para o caso de ser necessário executar tal sentença.  

Eis aqui alguns tópicos importantes para que os Indaiatubanos tenham conhecimento desta praticidade de solução jurídica que está ao seu dispor no NÚCLEO ARBITRAL DE INDAIATUBA, sito à rua Treze de Maio, 250, telefones: 3875-6839/ 3825-2828/ 9835-2492. e-mail: nucleoindaiatuba@terra.com.br

 

 

 

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